Com alta superior a 14% no começo desse ano, o seguro prestamista, segundo entendimento do TJ/SP, pode ser caracterizado como venda casada
Por Dr. Alex Terras Gonçalves
O mercado de seguros de pessoas arrecadou cerca de R$ 9,5 bilhões em prêmios nos primeiros meses desse ano, um acréscimo de 15,1% sobre o mesmo período do ano anterior, segundo levantamento da Fenaprevi, que representa as empresas do setor, com base nos dados da SUSEP. Os destaques foram o seguro de Vida, que somou R$ 547 milhões em prêmios e crescimento de 19,9%, além do seguro Prestamista, com R$ 482 milhões de prêmios, na mesma base de comparação. Somente em fevereiro os prêmios totalizaram R$ 4,7 bilhões, 11,2% maior do que no mesmo período em 2022. O seguro prestamista ajudou a puxar o montante do mês, com altas de 14,6%.
Mas o que é o seguro prestamista?
É uma modalidade de seguro que oferece proteção financeira a uma pessoa que tenha contratado um empréstimo ou financiamento. Ele é projetado para garantir que, caso o segurado (a pessoa que contratou o seguro) se torne incapaz de pagar as parcelas devido a eventos como desemprego involuntário, invalidez, doença grave ou falecimento, a seguradora assumirá as obrigações financeiras do empréstimo ou financiamento. Pode ser contratado tanto por pessoas físicas quanto por empresas que estejam adquirindo empréstimos ou financiamentos. Se o segurado sofrer um dos eventos cobertos pelo seguro, a seguradora pagará as parcelas ou o valor pendente do empréstimo, de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
TJ/SP entende que o seguro prestamista pode configurar venda casada
É direito do consumidor recusar a contratação obrigatória de seguro no momento em que realiza um financiamento. Essa condição pode configurar venda casada, prática proibida por lei e julgada em diversas instâncias jurídicas. Foi o que entendeu a 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que declarou abusiva a contratação de seguro como condição para liberação de empréstimo, determinando, inclusive, que o banco devolva os valores cobrados, já que o consumidor não teve a liberdade de contratar uma empresa de sua preferência no momento de celebrar o financiamento. Reforço que esse seguro não é obrigatório nos casos de empréstimos pessoais, de forma que a sua imposição forçada nesses casos configura venda casada, devendo ser restituído ao autor todos os valores pagos indevidamente por ele, após a quitação do financiamento. Essa prática pode levar ainda o banco, ou cooperativa, a indenizar o cliente por danos morais. A proibição da chamada venda casada está prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), artigo 39, parágrafo I, que diz o seguinte: – “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
A importância de uma assessoria jurídica
Um advogado especializado desempenha um papel importante na proteção dos interesses do segurado, analisando minuciosamente o contrato de seguro prestamista para garantir que todas as cláusulas e condições sejam justas e transparentes. Eles podem identificar possíveis cláusulas abusivas ou ambíguas que podem prejudicar o segurado no futuro. Essa assessoria é essencial desde o momento da contratação até a ocorrência de um sinistro. Um advogado pode fornecer segurança e proteção ao segurado, garantindo que eles estejam cientes de seus direitos e recebam os benefícios aos quais têm direito, se necessário.
Dr. Alex Terras Gonçalves é sócio fundador do escritório Terras Gonçalves Advogados
E-mail: alex@terrasgoncalves.com.br