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Quem vai pagar meu prejuízo?

Os moradores do bairro do Morumbi sofrem com constante falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. O bairro e, principalmente, os consumidores são prejudicados habitualmente pelos distúrbios elétricos da rede de energia. A ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, garante que a distribuidora de energia da região se responsabilize pelos danos causados por oscilações, picos ou falta/interrupção de energia. Assim, qualquer consumidor de energia elétrica que tiver um aparelho/equipamento queimado/avariado por conta de uma oscilação, pico, falta/interrupção de energia na sua residência ou estabelecimento comercial tem até 90 dias para solicitar que a distribuidora o ressarça pelo prejuízo causado. Depois de aberto o pedido de ressarcimento, a companhia tem até 10 dias para avaliar os danos e então mais 15 dias para informar o consumidor se o pedido foi aprovado. Caso seja constatado que o problema foi causado por instabilidade na rede, a distribuidora tem mais 20 dias para efetuar o ressarcimento. A verticalização e crescimento exponencial de novos empreendimentos no bairro, sem a devida adequação da rede elétrica e a falta de manutenção preventiva da rede, impactam diretamente na qualidade do serviço prestado aos consumidores. Por tais razões, é importante que os consumidores tenham ciência que a companhia de energia elétrica responde objetivamente (independente de culpa) pelos danos causados (de ordem material e moral) aos seus consumidores, ou seja, a prestadora de serviço de energia elétrica deve indenizar qualquer prejuízo experimentado pelos consumidores, decorrentes da falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. Dessa forma, sugere-se que o consumidor esteja sempre atento e anote corretamente o dia e horário que ocorrer qualquer oscilação, pico ou fata/interrupção de energia na sua residência ou estabelecimento comercial, bem como faça uma reclamação por escrito junto a companhia de energia – anotando o número do protocolo, dia e horário atendimento. Também se recomenda que seja feito um ou mais orçamentos para reparar o produto avariado pelo distúrbio elétrico. O pedido de indenização material pode ser formulado administrativamente, como informado acima, e caso sua solicitação seja indeferida (negada) pela empresa fornecedora de energia elétrica, procure um advogado de sua confiança para cobrança dos prejuízos judicialmente.