Por considerar que a passageira se viu em situação de grande vulnerabilidade, a juíza Lídia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, da 3ª Vara Cível do Jabaquara, em São Paulo, condenou uma motorista de aplicativo por causa de uma briga após uma corrida. A ré, que usou uma arma de choque contra uma passageira, deverá indenizar a vítima em R$ 20 mil por danos morais.
Consta nos autos que a vítima, que estava acompanhada pela filha de 11 anos, pagou o deslocamento em dinheiro vivo. O valor cobrado foi de R$ 6. A passageira pagou com uma nota de R$ 20 e, ao conferir o troco, queixou-se da falta de R$ 1.
A discussão escalou ao ponto de a motorista tirar a criança do veículo e arrancar com ele com a passageira ainda no banco de trás. A ré, então, dirigiu por mais um quarteirão, parou o carro e desceu dele. Na rua, feriu a passageira com a arma de choque. Depois disso, fugiu com os pertences da vítima.
À polícia, a motorista confirmou a história, mas alegou que fez isso para se defender em decorrência do mau comportamento da passageira. Ela disse que a vítima demorou a sair do veículo e citou que o aplicativo de transporte já havia suspendido a conta da passageira, que, para a corrida em questão, tinha usado o perfil de uma irmã.
Um laudo pericial confirmou queimaduras leves na vítima. “Ainda que esta permanecesse no carro para conferir o troco, é razoável algum tempo de espera. A utilização de objeto (arma de choque), ainda que em simulação, configura-se abusiva, justificando o pedido indenizatório. Tal atitude corrompe da relação de consumo, devendo ser preservada a vulnerabilidade do consumidor”, afirmou a juíza na decisão.
A passageira foi representada pelos advogados Alex Terras e Kelly Gonçalves, sócios do escritório Terras Gonçalves Advogados.
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Processo 1009321-72.2019.8.26.0003