Com base na probabilidade do dano ambiental e em observância aos princípios da prevenção e precaução, a juíza Natália Assis Mascarenhas, da 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, determinou que a Sabesp cesse a contaminação do solo e de água de uma reserva particular do patrimônio natural (RPPN).
A liminar foi concedida em ação ajuizada pela Associação Vuturussu, representada pelos advogados Alex Terras e Caio Ricci, do escritório Terras Gonçalves Advogados. A entidade é responsável preservar as áreas de cobertura de Mata Atlântica da RPPN Vuturussu, na região da Grande São Paulo.
Trata-se de uma reserva particular do patrimônio natural, uma das categorias de unidade de conservação ambiental cuja administração fica a cargo não do poder público, mas de entes particulares.
A alegação é de danos ambientais decorrentes de irregularidades em estação de tratamento de esgoto da Sabesp, na região. O pedido foi para obrigar a companhia a conter o vazamento de esgoto dos seus tanques, evitando a contaminação do solo e do curso d’água.
A juíza analisou os documentos apresentados pela associação e entendeu que, apesar de produzidos unilateralmente, eles demonstram o dano ambiental. “O perigo de dano é patente face ao risco ao meio ambiente”.
A liminar foi concedida para obrigar a Sabesp a adotar todas as providências necessárias para regularizar o tratamento do esgoto, além de conter o vazamento de esgoto de seus tanques no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Posteriormente, diante da falta de prova técnica que denote o cumprimento da liminar, a juíza aumentou a pena para R$ 200 mil por dia de descumprimento.
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Processo 1002188-45.2022.8.26.0529