O atraso na entrega do imóvel comprado na planta é uma situação frustrante e pode causar diversos problemas. A construtora tem responsabilidades e precisa trabalhar para buscar uma solução justa que proteja seus direitos como comprador
Por Dr. Alex Terras
O atraso na entrega de um imóvel por culpa da construtora é uma situação frustrante e pode causar diversos problemas para os compradores. Nesse caso, é importante entender seus direitos e opções de ação. Existem algumas considerações importantes relacionadas à responsabilidade da construtora em casos de atraso na entrega do imóvel, a saber:
Cláusulas contratuais e justificativa para o atraso
O contrato de compra e venda de imóvel na planta é fundamental. Ele deve especificar prazos para a entrega e eventuais penalidades em caso de atraso. As cláusulas contratuais devem ser claras e precisas quanto às datas e aos procedimentos em caso de atraso.
A construtora pode alegar razões justificáveis para o atraso, como condições climáticas extremas, dificuldades técnicas imprevistas ou problemas com fornecedores. Se o atraso for causado por motivos além do controle da construtora, a responsabilidade pode ser limitada.
As penalidades, a resolução do contrato e a importância da mediação e arbitragem
Geralmente, os contratos incluem cláusulas que estabelecem penalidades financeiras para a construtora em caso de atraso na entrega. Essas penalidades podem variar em valor e forma, mas geralmente buscam compensar o comprador pelos transtornos causados pelo atraso.
Quanto à resolução do contrato, em casos graves de atraso, o comprador pode ter o direito de rescindir o acordo e receber um reembolso integral do valor pago até o momento, mais as penalidades contratuais, se aplicáveis.
Em situações em que as partes não conseguem resolver a questão de forma amigável, é possível recorrer à mediação ou arbitragem para resolver disputas contratuais.
Indenização por danos e desistência do contrato
É possível buscar uma indenização por danos na justiça se o atraso na entrega causar prejuízos financeiros ou morais. Essa compensação pode cobrir despesas com aluguel, armazenagem de pertences e outros custos relacionados ao atraso.
Com relação a desistência do contrato, se o atraso for excessivo e prejudicar substancialmente a finalidade do acordo, você tem o direito de desistir da compra e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor já pago com correção monetária e eventuais multas contratuais.
Correção monetária, comprovação dos atrasos e a ação judicial
Você tem direito a correção monetária caso o atraso na entrega do imóvel seja superior ao prazo de tolerância estabelecido em contrato (geralmente de 180 dias). A construtora deve corrigir o saldo devedor com base em algum índice de correção monetária, como o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
Todavia, é preciso comprovar os atrasos, documentando todos eles, além de comunicar a construtora por escrito e manter registros de todos os contatos. Isso pode ser fundamental para eventuais processos judiciais.
Se todas as tentativas de resolução extrajudicial falharem, você pode entrar com uma ação judicial contra a construtora em busca de uma indenização por danos, como já citado, incluindo custos adicionais decorrentes do atraso na entrega.
Conclusão, a responsabilidade da construtora no atraso da entrega de um imóvel na planta depende das cláusulas contratuais e das circunstâncias do atraso. É fundamental revisar o contrato cuidadosamente e buscar um advogado especializado em direito imobiliário. Ele pode ajudá-lo a entender seus direitos e opções legais.
Dr. Alex Terras é advogado e sócio fundador do escritório Terras Gonçalves Advogados