A Americanas foi condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, em razão do atraso na coleta e entrega de produtos vendidos através da plataforma de marketplace. Decisão é da juíza de Direito Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, da 1ª vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP.
No caso, a empresa autora – uma loja virtual de livros e revistas – afirmou que diversos produtos comercializados não teriam sido entregues aos consumidores pela rede prestadora de serviço de logística vinculados à Americanas. Informou que foram descredenciados os locais próximos à sede da autora, e os novos encontram-se muito distantes, inviabilizando a operação comercial. Mesmo após tentativa de mudar para entrega via Correios, teve retorno negativo. Disse que, em razão dos problemas, teve sua avaliação e reputação abalada frente aos consumidores por desídia da varejista.
Na ação, pediu que a loja seja obrigada a entregar os produtos identificados na inicial, ou que modifique as etiquetas para a execução pelos Correios, e que fosse condenada por danos morais. A varejista, por sua vez, atribuiu culpa pelo ocorrido à autora, e defendeu seu modelo de gestão de transporte.
Decisão
Ao analisar a demanda, a magistrada, inicialmente, aplicou ao caso a Teoria Finalista Mitigada, que possibilita a aplicação de normas do CDC a profissionais, desde que demonstrada a vulnerabilidade técnica, e afastou cláusula de eleição de foro prevista em contrato.
No mérito, reconheceu a falha da plataforma, pois entendeu que ela poderia ter escolhido outra modalidade de envio das mercadorias.
“Poderia a ré ter indicado o envio das mercadorias pelos Correios, conforme solicitado pela autora, mas assim não procedeu. Daí porque da sua responsabilização perante o ocorrido.”
Destacou, ainda, que o bom atendimento é compromisso da loja, e ressaltou que a agilidade e rapidez na entrega é o diferencial competitivo do e-commerce.
Para a juíza, os danos morais ficaram configurados.
“Não há dúvida que os transtornos provocados pela conduta da ré desbordaram os lindes dos meros aborrecimentos cotidianos do empresário, à medida que implicaram verdadeiro óbice ao integral e regular exercício de sua atividade laborativa, mormente porque o imbróglio tem potencial condão de repercutir negativamente na confiança que os clientes depositam na autora.”
Pelos danos morais, a Americanas foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil.
Autuaram no caso a advogada Kelly Gonçalves e o advogado Caio Ricci, ambos do escritório Terras Gonçalves Advogados.
Processo: 1004506-58.2022.8.26.0704
Confira a decisão.